JUIZA DE MT QUE CONDENOU A TELEXFREE PERDE RECURSO E SERÁ PROCESSADA POR EMPREGAR PARENTES “FANTASMAS”
A juíza Milene Aparecida
Beltramini Pullig, acusada de empregar marido e irmã como funcionários
“fantasmas” em seu gabinete, continuará sendo investigada e processada
normalmente. Por unanimidade a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso negou providente a recurso impetrado pela magistrada que tentava
impedir a tramitação, em primeiro grau, de ação por improbidade administrativa.
Atualmente, Milene ocupa a 3ª Vara Civel de Rondonópolis. É dela a decisão que
determinou recentemente a TelexFree a pagar R$ 101.574 investidos pelo
divulgador Samir Badra Dib. O processo contra a magistrada se arrasta desde
2004. O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, atestou que a
decisão de primeira instância, que determinou a instauração da ação, “deve ser
mantida por estar fundamentada com perfeita demonstração da fumaça do bom
direito e por não se tratar de lide temerária e possuir indícios suficientes
para embasá-la”. A magistrada teria empregado o marido Hitler Pullig Filho como
segurança e a irmã Milaine Cristina Pereira Beltramini Pinheiro em seu gabinete
como secretária em comarcas do interior onde atuou. Conforme denúncia e provas
juntadas pelo Ministério Público do Estado, enquanto recebia salário sem
trabalhar Hitler residia em Cuiabá e fazia curso de Direito na Universidade de
Cuiabá (Unic). Já Milaine residia em Americana (SP), onde cuidava da mãe
doente. A acusação contra Milene Pullig foi feita a partir de uma denúncia
anônima registrada pelo “disque-denúncia”, instrumento criado pelo MP com
objetivo de apontar falhas e irregularidades no poder público. A ação civil
pública foi protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública no dia 21 de julho
daquele ano. Ao apresentar o recurso no TJ, a magistrada investigada negou
qualquer ato ímprobo, que não restou comprovado o dolo, alega que as provas
juntadas pelo MP são falhas. Ao final da ação, se demonstrada à culpabilidade
da magistrada ela e seus parentes terão de ressarcir os danos ao erário aferido
em R$ 224,9 mil e poderão perder os cargos. O Agravo de Instrumento começou a
ser apreciado pelo colegiado em sessões passadas e foi concluído nesta
terça-feira, 13, após leitura do voto da juíza Helena Maria Bezerra Ramos que
havia pedido vistas do processo. Ao analisar preliminares, a magistrada
divergiu do relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa, e do 1º vogal
desembargador José Zuquim Nogueira, mas no mérito também negou o recurso como
os demais. Em seu voto, o relator citou doutrinadores e jurisprudências do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde a corte se posiciona neste mesmo
sentido. O entendimento do STJ é que nas ações de improbidade administrativa
incide o princípio in dúbio pro societate e recomenda-se que somente as ações
claramente infundadas devam ser previamente afastadas bastando para o seu
recebimento meros indícios e não provas robustas a qual se formará no decorrer
da instrução processual. Fonte: Alta Notícias
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