TELEXFREE NÃO APRESENTOU DEFESA EM PROCESSO TRABALHISTA NO RN
A informação é do juiz George
Falcão, responsável por julgar o processo trabalhista que deu a divulgador
vinculo empregaticio com a empresa. A Telexfree não se defendeu no processo que
reconheceu vínculo empregatício entre um divulgador e a empresa, fato que gerou
indenização de R$ 7,6 mil ao potiguar Breno Rocha Barbosa. A informação é do
juiz George Falcão, que confirmou ao G1 que o processo foi julgado à revelia e
que a sentença foi totalmente técnica. “Não havia nada no processo que
relacionasse a reclamada, no caso a Ympactus Comercia Ltda, à Telexfree”,
afirmou. O advogado da Telexfree, Horst Fuchs, rebateu a informação e disse que
a contestação foi apresentada, mas o juiz não reconheceu como legítimo o
representante que esteve no local. “O juiz exigiu que o representante legal
fosse um empregado da empresa e não há empregados da Ympactus em Natal para
isso. A contestação foi apresentada. Eu tenho, inclusive, o número do protocolo
da entrega da documentação na vara”, informou. Na decisão, o magistrado
determina que a Ympactus proceda “às devidas anotações do contrato de trabalho
na CTPS obreira, com os seguintes dados: cargo de promotor de publicidade,
salário de R$ 2.568,00, admissão em 05.02.2013 e demissão em 24.06.2013″. O
juiz diz ainda que, caso a empresa não assine a carteira de trabalho de Breno
Rocha, ele deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho, em Natal, para
“aplicação das sanções cabíveis”. O advogado da Telexfree informou ao G1 que a
empresa irá recorrer da decisão. Fonte: Ac24horas.
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