CASO BBOM - NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MPF
Ministério Público Federal em
Goiás faz esclarecimentos sobre "novo modelo da BBOM" e sobre a
decisão liminar do TRF1. Novo modelo da BBOM: A Procuradoria da República em
Goiás, tendo em vista a massiva divulgação de um “novo modelo” de negócios pelo
grupo BBOM, em vias de ser implantado, recomenda aos consumidores associados
que tenham máxima cautela ao optar pela adesão ao novo plano. Sem fazer
qualquer pré-julgamento sobre esse “novo modelo”, os procuradores da República
Mariane Guimarães e Helio Telho entendem que o consumidor deve ficar atento e
fazer uma detida análise antes de tomar qualquer decisão. “Não se trata de
condenar de antemão as novas atividades da BBOM, mas tendo em vista o histórico
da empresa, o consumidor deve tomar cuidado e ser parcimonioso. Deve buscar,
aliás, deve exigir da BBOM informações claras a respeito do negócio”,
esclarecem os Procuradores. Nosso ordenamento jurídico estabelece que qualquer
serviço ou produto posto em circulação deve observar os princípios protetivos
ao consumidor. “Espera-se, no mínimo, que esse novo modelo da BBOM esteja
pautado na boa-fé, transparência, moralidade e, principalmente, legalidade”,
ressaltam os Procuradores. Portanto, o MPF/GO, no uso de suas atribuições
institucionais, tutelando o interesse coletivo, orienta os consumidores
associados que sejam bastante diligentes e busquem orientação específica. “Uma
boa forma de esclarecer a questão é buscar informações junto à Associação Brasileira
de Vendas Diretas, pessoa jurídica especializada em marketing multinível e
venda direta, que pode orientar os consumidores”, arrematam os Procuradores. Decisão
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região A decisão liminar proferida pelo TRF1
na data de ontem, 4 de novembro, no Mandado de Segurança (MS) nº
0064135-02.2013.4.01.0000/GO, autorizou a liberação de verbas da BBOM para o
pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias devidamente comprovadas, bem
como para pagar água, luz e material de expediente, necessários para o
funcionamento da empresa. Além disso, autorizou, ainda, a reabertura da empresa
apenas nas modalidades de venda direta dos rastreadores (a exemplo do que
ocorre com empresas como a Natura e a Avon) e de bonificação por indicação de
consumidor final do produto. Portanto, não será permitida a prática de pirâmide
financeira nos moldes como a empresa praticava anteriormente. A decisão do TRF1
manteve, ainda, a obrigação da BBOM esclarecer aos seus consumidores e
associados que está proibida de admitir a adesão de novos associados ao
sistema, em todas as formas que não aquelas autorizadas, sob pena do pagamento
de multa. Clique aqui e leia a decisão liminar do TRF1.
Ministério Público Federal em
Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
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