O EXPERIMENTO NORTE-AMERICANO
As condições das colônias americanas antes de 1776 não foram favoráveis ao “estabelecimento” de uma única igreja. Na realidade, durante a maior parte desse período muitas colônias tinham suas igrejas oficiais, como o congregacionalismo no norte (Nova Inglaterra) e o anglicanismo no sul (Virgínia, Geórgia, etc). Por outro lado, as colônias centrais caracterizavam-se por uma maior diversidade religiosa. Em Rhode Island, Pensilvânia, Nova Jérsei e Delaware não havia igrejas estatais, ao passo que em muitos outros lugares grandes números de batistas e quakers opunham-se àquelas que existiam.
A existência de numerosos grupos dissidentes e a necessidade de atrair colonos independentemente de sua persuasão religiosa tornavam difícil impor uma igreja oficial. Na época da revolução, quando os novos estados escreveram as suas constituições, quase todos deixaram de ter igrejas estabelecidas. O último estado a fazê-lo foi Massachusetts, em 1833.
A Constituição Americana (1787) proibiu testes religiosos como qualificação para ocupar cargos públicos (final do art. 6º) e a sua Primeira Emenda dispos que “o Congresso não aprovará qualquer lei referente ao estabelecimento da religião ou proibindo o livre exercício da mesma”. Havia sido inaugurado um novo experimento nas relações entre a igreja e o estado, com o forte apoio dos batistas, menonitas, quakers, e a maior parte dos metodistas e presbiterianos – todos os quais queriam proteger a liberdade das igrejas e a consciência individual da interferência do estado – e também o apoio dos pais fundadores, a maior parte dos quais eram deístas que queriam proteger o estado do controle clerical.
Esses eventos tornaram possível o surgimento de um fenômeno típicamente americano – o denominacionalismo. O modelo americano de separação entre igreja e estado, plena liberdade de consciência e diversidade denominacional foram progressivamente aceitos na maior parte do mundo ocidental.
Os protestantes evangélicos, o grupo religioso dominante no início do período nacional, bem como Thomas Jefferson e seus partidários entenderam que havia uma “parede de separação” entre a igreja e o estado, que devia ser mantida a todo custo, para o bem da república e a prosperidade da verdadeira religião. Todavia, esses grupos não tentaram segregar a religião da vida nacional. Referências gerais à religião da maioria eram aceitáveis no que era então um país essencialmente homogêneo. A crescente diversidade religiosa do séc. XIX e a controvérsia modernista-fundamentalista do início do séc. XX haveriam de alterar profundamente esse quadro.
Em décadas recentes, os tribunais têm sido chamados a resolver questões complexas que dividem a opinião pública americana e relacionam-se em maior ou menor grau com as relações entre a igreja e o estado: abertura do comércio aos domingos, tributação de propriedades das igrejas, religião e oração nas escolas públicas, apoio estatal às escolas paroquiais, grupos de pressão das igrejas, recusa a participação em guerras por motivo de consciência, aborto, pornografia e censura, homossexualismo. Importantes fenômenos recentes são o crescimento de seitas autoritárias e o avanço político da nova “direita religiosa”.
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