PARTIDOS PODEM ESCOLHER CANDIDATOS PARA ELEIÇÃO MUNICIPAL A PARTIR DE HOJE AS CONVENÇÕES PODERÃO SER FEITAS ATÉ O DIA 5 DE AGOSTO PRECISAMOS DO MAIOR NUMERO POSSÍVEL DE CANDIDATOS CRISTÃO
A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções
partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em
outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções
poderão ser feitas até o dia 5 de agosto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015,
conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções
eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição. Também a partir desta quarta-feira, juízes que
forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções.
Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a
diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não
poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o
cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a
cargo eletivo registrado na circunscrição”. De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes
consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau.
São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e
noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados. Agência
Brasil
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