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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

IGREJAS NÃO PRECISARÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA TEMPLOS, EM FORTALEZA O VEREADOR MÁRCIO CRUZ (PSD) É O AUTOR DA PROPOSTA QUE "DISPENSA A EXIGÊNCIA DE ALVARÁ OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE LICENCIAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DE TEMPLO RELIGIOSO"

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou nesta terça-feira (7), em segunda discussão, a dispensa de alvará para o funcionamento de templos religiosos na capital. Proposta pelo vereador Márcio Cruz (PSD), em 2016, a Emenda à Lei Orgânica foi aprovada em primeira discussão em maio do mesmo ano. Segundo o Jornal O POVO, a matéria não precisa de sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT). A nova instrução deverá entrar em atividade logo depois da publicação no Diário Oficial. Foram 32 votos favoráveis à matéria e dois contra. Nove parlamentares faltaram à votação no plenário. Um dos que foram contra à Emenda foi o petista Guilherme Sampaio que se opôs a nova instrução. Segundo o texto oficial, fica “dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação”. "Papel relevante" Para o autor da proposta, Márcio Cruz, o alvará de funcionamento é “uma mera burocracia”. Ele acredita que ela poderia ser dispensada a igrejas pelo reconhecimento do “papel relevante dessas entidades”. O parlamentar ressalta que o alvará de funcionamento não influencia na segurança dos fiéis. “Os alvará de construção e do Corpo de Bombeiros vão continuar sendo exigidos, e são eles que veem se o prédio está em boas condições, se está bom”, afirma Márcio. “O alvará de funcionamento só serve para se instalar”, colocou. De acordo com a definição no site da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), entidade responsável pelos alvarás de funcionamento, é “o documento que autoriza o início do funcionamento de atividades não residenciais, só sendo possível desempenhá-las após a sua emissão”. Mas, agora com a aprovação da Emenda, os templos religiosos não irão mais precisar desta autorização.

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